Termo de Assinatura

Por este instrumento a Dr+ Desenvolvimento de Sistemas de Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 41371126000150, com sede na Avenida Segunda Avenida, Condomínio Cidade Empresarial, 74934605, Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás (“CONTRATADA”), e, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, portador(a) das informações cadastradas, identificado pelo seu código de acesso, doravante denominado “login” e “senha”, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Médica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e pagamento descritas no presente.

 

Art. 1º - São oferecidos ao CONTRATANTE, através do presente Termo de Contratação de Adesão e seus anexos, prestação de serviços de telemedicina através de atendimento médico individual pediátrico remoto, em formato de pronto atendimento ou consultas ilimitadas com horário agendado.

 

Art. 2º - É permitido apenas um cadastro no site por paciente. O Dr+ se reserva o direito de comprovar a veracidade dos dados para eventuais transações financeiras por meio de sistemas antifraude e poderá negar o pagamento em casos de suspeita de autenticidade da transação ou de identidade, reservando-se no direito de regresso, no caso de fraude. As informações cadastrais informadas pelo paciente/CONTRATANTE são de total responsabilidade dele.

 

Art. 3º - O CONTRATANTE em dia com suas obrigações tem direito a pronto atendimento ou consultas ilimitadas com horário agendado de acordo com a assinatura escolhida e valores pré-estabelecidos.

 

Art. 4º - O CONTRATANTE obriga-se a pagar a Dr+ ,a partir da assinatura deste, o valor mensal sucessivo de acordo com a assinatura escolhida, independente de utilização, mediante autorização de débito em cartão de crédito, durante o período mínimo de 6 meses.

 

Parágrafo único - Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade.

 

Art. 5º - As desmarcações/cancelamentos de consultas agendadas devem ser informadas com no mínimo 24 horas de antecedência, sob pena de cobrança de multa de 30% do valor da mensalidade, pela disponibilidade do profissional.

 

Parágrafo primeiro - Será tolerado apenas 1 (um) cancelamento/desmarcação de consulta agendada com menos de 24 horas de antecedência, por mês, sem a cobrança da taxa de disponibilidade descrita no caput. 

 

Parágrafo segundo – Toda consulta tem direito a um retorno sem custo, caso seja solicitado retorno pelo médico, consulta a qual deve ser marcada e realizada dentro do prazo de 30 dias, através da aba específica para tal na plataforma. O cancelamento/desmarcação da consulta de retorno também está sujeita às penalidades do caput.

 

Art. 6º - É obrigação do CONTRATANTE possuir as condições técnicas de acesso para a teleconsulta por videoconferência no que se refere a equipamento, disponibilidade de internet e funcionamento de vídeo e de áudio, não sendo a CONTRATADA responsável pela impossibilidade de realização da consulta por culpa do CONTRATANTE, situação em que não será devido reembolso ou remarcação.

 

Art. 7º - Para que o CONTRATANTE possa receber os documentos médicos, quando e apenas se estes forem emitidos pelo médico atendente,  a Dr+ enviará tais documentos para o e-mail de cadastro do CONTRATANTE, os quais também ficarão disponíveis na plataforma, no perfil do cliente. A obrigação de envio de documentos, sempre que estes forem emitidos, estará concluída uma vez que estes sejam remetidos para o e-mail de cadastro do CONTRATANTE, indicado em seu cadastro, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE indicar e manter seu cadastro atualizado com um e-mail pessoal, e nunca de terceiros, e tratar como confidenciais os documentos porventura emitidos e encaminhados pela Dr+, somente os utilizando aos fins aos quais eles se destinarem.

 

Art. 8º - É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter a Dr+ informado sobre quaisquer  alterações no cadastro e na forma de cobrança.

 

Art. 9º - Somente o CONTRATANTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que estiver rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto ao Dr+ terá direito aos serviços por ele prestados. 

 

Art. 10º - O presente contrato é válido por 6 meses (período de fidelidade), contados do pagamento efetivado da 1ª mensalidade, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

 

§1º - Em se tratando de contratação por meios eletrônicos, e na forma prevista pela legislação vigente, caso o CONTRATANTE venha a desistir da presente contratação dentro de 07 (sete) dias, contados da data de aceite deste Contrato, a rescisão contratual ocorrerá sem multas ou ônus de quaisquer espécies, e com estorno do valor pago. Em qualquer caso, se, até o exercício do direito de arrependimento aqui tratado o CONTRATANTE tiver passado por alguma consulta no Dr+, será cobrado o valor equivalente a uma consulta avulsa disponível para contratação no website, por atendimento realizado.

 

§2º - Caso o CONTRATANTE requisite a rescisão do presente contrato antes de finalizado o período de fidelidade 6 (seis) meses, estará sujeito a multa de cancelamento no valor de 20% das mensalidades que restam para completar o tempo de fidelidade.

 

§3º - Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada antes de findo o período de fidelidade, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas administrativas.

 

§4º - Após a renovação automática do contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 10 (dez) dias, por escrito.

 

§5º - A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

 

§6º - O atraso no pagamento das mensalidades implicará na inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, cobrança de multa de 10% e juros de 1% pelo inadimplemento, sem prejuízo dos honorários advocatícios de 20% e do ajuizamento da respectiva ação de cobrança.

 

Art. 11º - Para formalizar uma solicitação de cancelamento do assinatura contratado, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATANTE através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

 

Art. 12º - O reajuste da mensalidade será anual, a cada 12 meses da data da presente contratação, e ocorrerá de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado ao CONTRATANTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, no site www.drmais.com.br, bem como através do envio de e-mail ao CONTRATANTE que tiver fornecido tal informação no momento da contratação.

 

Art. 13º - Ao criar uma conta de acesso no site ou aplicativo do Dr+ ou, ainda, realizar o agendamento de uma consulta, o CONTRATANTE automaticamente autoriza a coleta de suas informações, as quais incluem, mas não se limitam, ao seu nome, endereço, CPF (ou outro número de documento), telefone e e-mail.

 

§1º Os dados pessoais fornecidos pelo paciente/CONTRATANTE podem ser solicitados a qualquer momento durante o contato com o Dr+, seja por meio do site, aplicativo, telefone ou durante o atendimento. Esses dados serão utilizados para identificar, garantir a segurança ou contatar o paciente quando necessário.

 

§2º - Os dados de prontuário médico ficarão armazenados em servidores contendo o histórico médico do paciente em consultas realizadas por intermédio do Dr+.

 

§3º - As informações coletadas também podem ser analisadas e associadas a outras informações a que o Dr+ tiver acesso, garantindo a melhoria dos serviços, conteúdo e propaganda, sempre respeitando a Política de Privacidade anexa.

 

Art. 14º - Independentemente de se tratar de informações pessoais ou não pessoais, o Dr+ poderá utilizar os dados e informações coletados para as seguintes finalidades:

 

a) Responder a eventuais dúvidas e solicitações do paciente;

b) Cumprimento de ordem legal ou judicial;

c) Constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;

d) Garantir a segurança dos pacientes;

e) Manter atualizados os cadastros dos pacientes para contato por telefone fixo, celular, email, SMS, mala direta, redes sociais ou por outros meios de comunicação;

f) Promover o serviço e seus parceiros, comerciais ou não, e informar sobre novas oportunidades e benefícios para o paciente;

g) Gerar análises e estudos, sejam estatísticos ou identificáveis, com base no comportamento de uso das ferramentas, site, produtos e serviços do Dr+;

h) Promover o serviço e seus parceiros, comerciais ou não, e informar sobre novas oportunidades e benefícios para o paciente;

i) Gerar análises e estudos, sejam estatísticos ou identificáveis, com base nos dados de gadgets autorizados;

j) Aperfeiçoar o uso e a experiência interativa durante a navegação do paciente no site, produtos e serviços do Dr+, bem como das demais ferramentas e plataformas lançadas pelo Dr+

 

Parágrafo único: Os dados adquiridos somente poderão ser acessados por profissionais devidamente autorizados pelo Dr+, respeitando a necessidade a que serão submetidos, a relevância para os objetivos do Dr+ e os interesses dos usuários, além de preservar sua privacidade.

 

Art. 15º - Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao CONTRATANTE que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este Contrato. Neste caso, o CONTRATANTE deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos às suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.

 

Art. 16º - Qualquer omissão do Dr+ no exercício dos seus direitos constituir-se-á em mera tolerância, sem que importe em nova novação ao ora ajustado.

 

Art. 17º - O CONTRATANTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como ciente de que o Dr+ não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços prestados por terceiros e pelo pagamento das despesas correlatas à consulta (medicamentos, exames, etc).

 

Art. 18º - A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros. Para pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, ou de outras pessoas que necessitem de representação ou assistência, na forma da lei, a presente contratação deve ser realizada pelo representante legal do CONTRATANTE.

 

Art. 19º - O CONTRATANTE poderá encaminhar suas dúvidas, solicitações e reclamações quanto ao Dr+ ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da CONTRATADA, cujo horário de atendimento se dará em dias úteis, das 08:00 às 17:30, pelo e-mail: atendimento@drmais.com.br e/ou pelo telefone (62) 3142-6219, ou pela própria plataforma.

 

Art. 20º - O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, não havendo entre as partes contratantes qualquer vínculo trabalhista, obrigações previdenciárias ou encargos sociais, assim como qualquer tipo de relação de subordinação.

 

Art. 21º - Elegem as partes o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

ACEITE ELETRÔNICO: Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Contrato, o CONTRATANTE declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, obrigando-se a respeitá-las durante toda a vigência de sua contratação, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

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